Uso de farol baixo em rodovias
- gustavogiolloadv
- 14 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
No dia 13 de Outubro de 2020 foi sancionada a Lei 14.071, lei que trouxe várias alterações ao código de trânsito brasileiro.
Hoje falarei da mudança que diz respeito ao uso do farol baixo em rodovias.
O que mudou?
Como é hoje: Desde 2016, quando uma norma estabeleceu o uso obrigatório de farol baixo aceso de noite e de dia, em túneis providos de iluminação pública e nas rodovias, sejam em pistas de “mão” simples ou não. Em caso de descumprimento, fica caracterizado infração média (fica até Abril de 2021, quando essa norma estará vigente).
Como ficou com a alteração: A partir de Abril de 2021, o uso do farol baixo será obrigatório apenas em rodovias de pista simples (mão simples”. Dessa forma, foi retirada a obrigatoriedade do uso do farol baixo em rodovias de pista dupla.
Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estou à disposição.




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