Proibição de Canudos plásticos no Estado de SP
- gustavogiolloadv
- 14 de mai. de 2022
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Com o objetivo de combate à poluição do meio ambiente, foi sancionada em 13/07/2019, a Lei n.º 17.110, que proíbe, em todo o Estado de São Paulo, o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
A Lei prevê ainda que, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
A multa ao empresário que descumprir a lei, varia de 20 (vinte) a 200 (duzentos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, que em 2019 está em R$ 26,53, portanto, em reais, o valor da multa no ano de 2019 varia em 530,60 a 5.306,00.
Portanto, fiquem atentos!!!
Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estou à disposição.




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