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Grávidas possuem direito à pensão?

  • Foto do escritor: gustavogiolloadv
    gustavogiolloadv
  • 14 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Grávidas tem direito à pensão???

A resposta é sim!!!

Sabemos que muitas vezes ocorrem gravidez não planejadas, muitas vezes, ainda é abandonada por seu companheiro ao saber da paternidade, exatamente no momento em que ela mais necessita de afeto e assistência financeira. Pensando nisso, a pensão alimentícia concedido a grávidas, ou, os alimentos gravídicos, foi regulamentado pela lei n.º 11.804 de 5 de Novembro de 2008.

Prestes a completar 12 anos de vigência, muitas mulheres/famílias desconhecem sobre o tema e acabam por não requerer o benefício.

Basicamente, a lei estabelece o direito da grávida de pedir pensão alimentícia ao suposto pai, para cobrir as despesas necessárias na gravidez, como veremos a diante.


Qual o valor??

O valor será fixado pelo juiz, com base nos rendimentos do suposto pai e as necessidades da mulher enquanto gestante, desde logo pensando no pleno desenvolvimento do nascituro (bebê que está sendo gerado). Porém, a gestante deve arcar com o que pode.


Mas qual a finalidade dos alimentos gravídicos??

Conforme o art. 2º da referida lei, "Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes."


A lei ainda traz no parágrafo único do art. 6º que: "Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão".


Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estou à disposição.




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